Artigo 14º
(Dos direitos)
1. São direitos dos militantes do Partido Socialista:
a. Participar nas actividades do Partido;
b. Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer em geral o direito de voto;
c. Receber o "Acção Socialista", jornal oficial do partido;
d. Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respectivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido;
e. Participar à entidade competente para o seu conhecimento qualquer violação das normas que regem a vida interna do Partido e não sofrer sanção disciplinar sem prévia audição e sem garantias de defesa, em processo organizado pela instância competente;
f. Arguir perante as instâncias competentes a nulidade de qualquer acto dos órgãos do Partido que viole o disposto nos presentes Estatutos;
g. Pedir a demissão, por motivo justificado, de cargos para que tenha sido eleito ou de funções para que tenha sido designado;
h. Solicitar e receber apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções de militantes;
i. Ser homenageado com a atribuição de distintivo comemorativo de 25 e 50 anos de filiação ininterrupta;
j. Os demais previstos nos presentes Estatutos e regulamentos complementares.
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